O Governo regulamentou recentemente uma portaria que estabeleceu número máximo de 24 parcelas e taxa de juros de até 3,5% ao mês para empréstimo consignado dos beneficiários do Auxílio Brasil.
O valor máximo que poderá ser contratado é aquele que compromete até 40% do valor mensal do benefício, sendo considerado o valor total de benefício de R$ 400,00 reais. Ainda, é proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será, ou seja, se o beneficiário deixar de receber o Auxílio, terá de se organizar para pagar as parcelas restantes do empréstimo.
Dra. Jéssica A. Dantas Donegá OAB/SP 343.001
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