A nova lei sancionada pelo governo derrubou o entendimento de que a lista de procedimentos médicos da ANS era taxativa, ou seja, a lista agora se tornou apenas exemplificativa. Nesse sentido, os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir demais procedimentos e tratamentos que estejam fora do rol da ANS.
Para essa cobertura, é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
• Ter eficácia comprovada
• Ter autorização da Anvisa
• Ter recomendação da Conitec ou ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologia em saúde.
Antes da lei, o entendimento do STJ era de que os planos de saúde só precisariam cobrir o que constava neste rol da ANS e, sendo o procedimento negado, o consumidor precisaria recorrer a justiça.
Grande avanço no direito da saúde!
Dra. Jéssica A. Dantas Donegá OAB/SP 343.001
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