O Supremo Tribunal Federal em uma de suas mais recentes decisões, por 7 votos a 4, decidiu permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador, seja em contrato de locação comercial ou residencial para quitar dívida deixada pelo inquilino.
O que isso significa? Significa que a partir de agora, o imóvel do fiador destinado a sua família pode ser penhorado para pagamento da dívida que o locatário deixou para o locador.
Como exemplo, vamos supor que Maria alugou uma casa e pediu a Flávia para ser sua fiadora. A Flávia aceitou, entretanto, passados alguns meses, Maria não cumpriu com o pagamento do aluguel e não tem bens que possam ser indicados a penhora para suprir sua dívida.
Nesse caso, Flávia, por ser sua fiadora, responderá pela dívida deixada por Maria e se, essa não conseguir arcar com o pagamento, poderá ter seus bens penhorados, inclusive sua residência em que mora com sua família.
Importante mencionar que, antes da decisão mencionada acima, os bens de família não poderiam ser penhorados, porém, após decisão é possível afirmar a possibilidade desse rico ao fiador.
A advocacia Jéssica Dantas se dispõe a ajudar no que por preciso!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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