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Constitucional

Como conseguir o fornecimento de remédios pelo Estado?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

O direito a saúde abrange o custeio de medicamentos pelo Estado. A Constituição Federal no art. 196 preconiza o direito à saúde de forma integral e igualitária, que deve ser garantido mediante, políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco da doença.
De acordo com os tribunais, a negativa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é considerada prática abusiva em muitas das situações rotineiramente vividas pelos cidadãos brasileiros. Isso porque tal prática pode colocar em risco a saúde e até mesmo a vida dos pacientes.
Nesse sentido, além dos medicamentos fornecidos pelo SUS, a depender do caso, é possível requerer a concessão em juízo de medicamentos que não fazem parte da lista da ANS.
Para isso, é preciso comprovar os requisitos exigidos para a concessão do medicamento ou do tratamento pleiteado. Sendo certo que, caso haja uma alternativa viável para substituição do tratamento ou do medicamento indicado, esta será a opção que o Poder Judiciário estabelecerá.
Além disso, caso a ação de medicamentos envolva uma situação de urgência, é possível pedir ao Juiz que seja concedida uma medida liminar, para garantir o fornecimento do medicamento logo no início da ação.
Nosso escritório possui o necessário para te auxiliar com essa demanda!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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