O consumidor possui diversos direitos que se encontram elencados no Código de Defesa do Consumidor. Hoje, vamos falar sobre o direito de troca, devolução do valor pago, ou ainda, abatimento do preço do produto por avaria.
O prazo de garantia para produtos não duráveis, conforme o CDC, é de 30 dias, e para produtos duráveis é de 90 dias. Ainda, essa garantia também se aplica a serviços prestados, portanto, aquela “história” de que a garantia pela loja é só de 7 dias, não se aplica no meio jurídico.
Existem produtos que possuem prazo de 1 ano de garantia ou mais pelo fabricante, dependendo da maneira em que ocorreu a compra, por isso, fique sempre atento a essa questão.
Ok, mas se eu comprei um produto com defeito, como devo proceder? Estando dentro do prazo da loja, a primeira coisa a fazer é se direcionar ao local e informar o ocorrido, sendo que a vendedora pode trocar o produto ou encaminhar a assistência técnica, depende das políticas do estabelecimento.
Estando fora do período das vendedoras, o cliente deve informar ao fornecedor/fabricante o ocorrido, que deverá efetuar o reparo dentro de 30 dias. Se após a reparação o produto continuar com defeito é direito do consumidor escolher pela troca, abatimento do preço ou ainda, devolução integral do valor.
Importante: infelizmente os vendedores/fornecedores deixam de respeitar esses direitos, abusando do consumidor. Se isso ocorrer, procure um profissional especializado.
Dra. Jéssica Dantas OAB/SP 343.001
Deixe um comentário