A energia elétrica é considerada bem de consumo essencial para garantir a vida digna ao ser humano. Nesse sentido, o corte de energia só poderá ocorrer em situações extremas.
É comum nos depararmos com casos de corte de energia por engano, ou seja, quando a empresa que fornece o serviço faz o desligamento de energia do local errado e, em consequência, prejudica seu consumidor.
Muitos também são os casos em que a empresa demora para reestabelecer o serviço e o consumidor acaba sofrendo com a perda de produtos alimentícios, por conta de falta de refrigeração.
Em situações como essa, é essencial guardar toda a documentação que comprove a queda de energia, sendo: protocolos de ligação feitas a empresa, fotos do imóvel sem luz, fotos do disjuntor central do imóvel e até mesmo conseguir testemunhas do ocorrido.
Independente da perda de produtos alimentares, é possível adentrar no judiciário visando uma indenização por conta do corte de eletricidade, tendo em vista que, como já falamos, a energia é considerada bem essencial e deve ser cortada em casos extremos.
Já passou por isso? Podemos ajudar!
Dra. Jéssica A. Dantas, OAB/SP 343.001
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