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Constitucional Consumidor

Negativa de atendimento do plano de saúde em casos de urgência e emergência

Por Jéssica A. Dantas Donegá

Sempre que vamos contratar um plano de saúde nos deparamos com a questão de Carência para alguns procedimentos médicos. Você sabe quais são seus direitos nesse caso?

Segundo a lei, os prazos de carência do plano de saúde são:

• 300 dias para parto a termo
• 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias etc.
• 24 horas para atendimentos de urgência e emergência

É importante destacar que os casos de urgência e emergência garantem atendimento até para cirurgias e internações, mesmo a doença sendo pré-existente.

Ou seja, caso ocorra negativa de cobertura do plano de saúde, é possível recorrer ao judiciário e solicitar uma liminar para atendimento.

 

Dra Jéssica A. Dantas Donegá OAB/SP 343001

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