A cobrança indevida que leva ao cadastramento nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA) pode gerar direito a danos morais.
Vamos a um exemplo de caso prático:
Maria, no dia 20/04/2021 fez o pagamento de sua fatura de cartão de crédito como sempre fez todos os meses. Após alguns dias, começou a receber chamadas em seu telefone informando que sua fatura se encontrava em aberto.
Maria tentou, de todas as formas, informar ao seu cobrador que já havia feito o pagamento de seu débito, inclusive, encaminhando o comprovante a instituição, entretanto, o tempo foi passando e a situação não foi resolvida, de forma que a empresa credora colocou o nome de Maria no SERASA.
Nesses casos, havendo comprovante de pagamento, fica claro que a dívida está sendo cobrada em duplicidade e que, ao colocar o nome de maria nos órgãos de proteção ao crédito, a empresa a prejudicou demasiadamente, sendo possível requerer em juízo a inexigibilidade da cobrança, bem como o arbitramento de danos morais.
Se for o seu caso, podemos te ajudar!
Dra. Jéssica A. Dantas, OAB/SP 343.001
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