BLOG

Home > Blog > Civil > Porque não devo entrar com ação nos juizados sozinho?
Civil Previdenciário

Porque não devo entrar com ação nos juizados sozinho?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

É comum as pessoas que enfrentam certa dificuldade jurídica buscar, em razão da complicação da causa, os juizados especiais, tanto o federal, quanto o cível, desacompanhadas de profissional qualificado, mas, será que essa é realmente a melhor escolha?

Tanto no juizado federal quanto no cível existe a dispensa do advogado em primeira instância processual, porém, em muitos casos a falta de acompanhamento pode prejudicar e muito o êxito da demanda.

A falta de aconselhamento jurídico por um profissional da área ou ainda não apresentação de documentos essenciais e provas pode levar, consequentemente, a improcedência do pedido.

Ainda, todos os fatos ocorridos serão apresentados de maneira genérica, ou seja, sem fundamentação jurídica, de forma que você perderá a chance de provar ao Magistrado seu direito de maneira completa.

No mais, em toda demanda existe a possibilidade de realização de acordo e infelizmente, sem um profissional qualificado para instruí-lo, você poderá realizar um acordo inviável e prejudicial a sua causa.

Importante mencionar que, a possibilidade de discussão dos fatos ocorridos é possível apenas uma vez, ou seja, sendo a ação julgada improcedente e encerrado o processo, não existirão chances de novas ações, portanto, é imprescindível o acompanhamento do advogado para melhor possibilidade de êxito da demanda.

Ficou com alguma dúvida? Podemos te ajudar!

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *