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Previdenciário

Quem pode se aposentar por invalidez?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

O segurado da previdência social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício de atividade, tem direito a aposentadoria por invalidez. Para receber o benefício é necessário o preenchimento de alguns requisitos, sendo eles:

• Incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de perícia médica do INSS

• Cumprir carência mínima de 12 meses

• Estar trabalhando no serviço publico ou contribuindo para previdência no momento que ocorreu a incapacidade.

Quem estiver no período de qualidade de segurado também terá direito. Entretanto, nem sempre é exigido o cumprimento da carência pelo segurado, pois existem doenças que dão direito ao benefício sem esse cumprimento, sendo elas:

• Doença de Parkinson

• Tuberculose ativa

• Alienação mental

• Cegueira

• Nefropatia grave

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

• Esclerose múltipla

• Hanseníase

• Hepatopatia grave

• Espondiloartrose anquilosante

• Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).

• Paralisia incapacitante e irreversível.

• Neoplastia grave.

• Cardiopatia grave.

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda, em caso de acidente de qualquer natureza ou acidentes/doenças de trabalho, também não é exigida o cumprimento de carência pelo segurado.

Lembrando que a incapacidade é o principal requisito para concessão do benefício.

Conhece alguém nessa situação? Podemos ajudar!

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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