O segurado da previdência social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício de atividade, tem direito a aposentadoria por invalidez. Para receber o benefício é necessário o preenchimento de alguns requisitos, sendo eles:
• Incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de perícia médica do INSS
• Cumprir carência mínima de 12 meses
• Estar trabalhando no serviço publico ou contribuindo para previdência no momento que ocorreu a incapacidade.
Quem estiver no período de qualidade de segurado também terá direito. Entretanto, nem sempre é exigido o cumprimento da carência pelo segurado, pois existem doenças que dão direito ao benefício sem esse cumprimento, sendo elas:
• Doença de Parkinson
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Cegueira
• Nefropatia grave
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
• Esclerose múltipla
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Espondiloartrose anquilosante
• Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
• Paralisia incapacitante e irreversível.
• Neoplastia grave.
• Cardiopatia grave.
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Ainda, em caso de acidente de qualquer natureza ou acidentes/doenças de trabalho, também não é exigida o cumprimento de carência pelo segurado.
Lembrando que a incapacidade é o principal requisito para concessão do benefício.
Conhece alguém nessa situação? Podemos ajudar!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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