A resposta para esse questionamento seria NÃO! Quando a pensão foi estipulada em juízo, para que seu pagamento se encerre é necessário adentrar novamente no judiciário com uma ação de exoneração de pensão.
Fique atento! O não pagamento, sem qualquer ordem judicial, pode dar direito a parte contrária de executar o pagador e nesse caso, tanto a prisão do devedor, quanto a penhora de bens podem vir a ocorrer!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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