A gestante tem o direito de solicitar o pagamento de pensão alimentícia antes do nascimento do bebê, sendo que esses são intitulados alimentos gravídicos e podem compreender, além de alimentos, medicamentos, consultas e exames, possíveis internações, custas do parto entre outros gastos.
O dever de prestar os alimentos são do suposto pai, sendo que a gestante deve apenas comprovar indícios da paternidade (fotos, conversas, testemunhas etc.). Nesse caso, não é necessário o exame de DNA.
Após o nascimento da criança com vida, se o genitor não solicitar a exoneração de alimentos, a prestação de alimentos gravídicos é convertida em pensão alimentícia em favor do menor.
O valor da pensão é calculado levando-se em conta a necessidade da gestante e do nascituro, nem como as possibilidades financeiras do suposto pai.
Para conseguir esse benefício, é necessário entrar na justiça com o pedido, sempre acompanhado de um advogado especializado.
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Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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