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Família

Posso receber alimentos durante a gravidez?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

 

A gestante tem o direito de solicitar o pagamento de pensão alimentícia antes do nascimento do bebê, sendo que esses são intitulados alimentos gravídicos e podem compreender, além de alimentos, medicamentos, consultas e exames, possíveis internações, custas do parto entre outros gastos.

O dever de prestar os alimentos são do suposto pai, sendo que a gestante deve apenas comprovar indícios da paternidade (fotos, conversas, testemunhas etc.). Nesse caso, não é necessário o exame de DNA.

Após o nascimento da criança com vida, se o genitor não solicitar a exoneração de alimentos, a prestação de alimentos gravídicos é convertida em pensão alimentícia em favor do menor.

O valor da pensão é calculado levando-se em conta a necessidade da gestante e do nascituro, nem como as possibilidades financeiras do suposto pai.

Para conseguir esse benefício, é necessário entrar na justiça com o pedido, sempre acompanhado de um advogado especializado.

Ficou com alguma dúvida? Podemos ajudar!

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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