É possível pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro/a. A união é a “convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Se você segue esses requisitos, é possível reconhecer a união. O reconhecimento pode ocorrer pela via judicial, tanto no processo de inventário, quando em processo autônomo de reconhecimento.
É necessário comprovar a existência dessa união através de provas, como fotos, cartas, contratos, testemunhas, etc. Infelizmente, após a morte do companheiro, essa é a única forma de reconhecimento da união, porém, visando evitar um processo judicial, os companheiros, ainda em vida, podem reconhecer essa união em cartório, de forma a facilitar os trâmites após a morte de uma das partes.
Importante ter em mente que esse tipo de ação pós mortem trava o inventário e é feita contra os herdeiros do falecido.
O reconhecimento dessa união pode dar direito ao cônjuge de receber parte da herança, bem como benefícios do INSS.
Interessante né? Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Previdenciário, então, precisando, pode contar conosco!
Dra. Jéssica A. Dantas, OAB/SP 343.001
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