Posso ter o relacionamento de união estável com outra pessoa, mesmo estando casado?
A resposta é sim, porém, não é o ideal.
O código Civil prevê, em seu art. 1723, parágrafo 1º, a possibilidade de reconhecimento da união estável mesmo que a pessoa esteja ainda casada “no papel”, mas para isso, é necessário que a parte esteja separado de fato de seu ex-cônjuge, ou seja, não pode estar morando junto ou mantendo relação conjugal com o ex-companheiro(a).
Ainda, existem pessoas que se separaram judicialmente antes da vigência de Emenda Constitucional nº 66/2010 que institui o divórcio direto, sendo que, nesse caso, também é possível o reconhecimento da união.
Por que não é ideal? Porque futuramente você vai precisar adentrar no judiciário para o reconhecimento e ainda, se quiser casar novamente, terá de se divorciar do ex-cônjuge. Ações de reconhecimento de união estável demandam documentos e testemunhas que comprovem a união, portanto, caso demore muito para realizar esse conhecimento, as provas tendem a se perder no tempo.
Vive nessa situação? Talvez seja interessante realizar o divórcio e oficializar essa nova união! Texto meramente informativo. Consulte um profissional especializado.
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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