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Família

Posso vender um bem sem ter a concordância de todos os herdeiros?

Por Jéssica A. Dantas Donegá
Após a tramitação de inventário é comum nos depararmos com uma das partes se negando a vender o imóvel que possuem em conjunto, é o famoso “não vai vender porque não vou assinar”. Entretanto, para ocorrer a venda do imóvel não é necessário a concordância de todas as partes relacionadas a ele.
Em primeiro lugar a parte interessada na venda do imóvel precisa notificar os demais sobre seu interesse e se, mesmo com a notificação existir recusa de uma das partes, a situação terá de ser resolvida por meio do judiciário.
A ação utilizada se denomina Extinção de Condomínio e por meio desta, é possível forçar a venda do imóvel aos demais herdeiros. Importante frisar que esse é o caminho mais custoso para resolução do litígio, porém, caso não haja acordo entre as partes, resta essa alternativa.
Em caso de acordo, a Extinção pode ser realizada por meio extrajudicial, de forma a poupar os herdeiros dos trâmites legais.
Nos acompanhe! Estamos sempre trazendo novidades.
Texto meramente informativo, consulte um advogado!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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