A cobrança judicial de pensão alimentícia pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso no pagamento, sendo possível o pedido de prisão do devedor ou penhora de bens.
No rito de prisão são cobradas as últimas três prestações alimentares em aberto e as demais que ocorrerem no curso da ação. Já no rito de penhora, são cobrados os débitos com mais de três meses de atraso.
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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