Em 06 de janeiro de 2022 houve a publicação da Lei nº 14.297/22 que dispõe sobre as medidas de proteção assegurada aos entregadores que prestam serviços as empresas de aplicativos de entregas.
Dentre outras medias, a lei exige a contratação, pelas empresas de aplicativo, de seguro contra acidentes e benefício do entregador. Esse seguro pode ser utilizado exclusivamente em acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve ser na modalidade sem franquia e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Havendo a prestação de serviços do entregador para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pelo seguro contratado pela empresa a qual o entregador prestava serviços no momento do ocorrido.
A referida Lei somente terá aplicação durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Dra. Jéssica Dantas OAB/SP 343.001
Contato: 19 3377-9438 ou 19 99201-0760
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