Empresa demite todos os funcionários e faz “contratação” como Pessoa Jurídica através de abertura pelo empregado de MEI. Será que isso pode dar problema?
A resposta para esse questionamento é COM CERTEZA! O vínculo de trabalho se pressupõe por quatro itens indispensáveis, sendo eles:
• Subordinação
• Pessoalidade
• Não eventualidade
• Onerosidade
Ou seja, de nada adianta demitir o funcionário e “recontratar” como pessoa jurídica, pois, dentro do ambiente de trabalho o contratado poderá comprovar os quatro itens mencionados acima e adentrar no judiciário com uma ação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo.
Qual o resultado? Sendo reconhecido o vínculo, a empresa terá de arcar com todas as verbas trabalhistas que não foram pagas, possível indenização por danos morais e ainda, registro da CTPS do empregado.
Nosso escritório é especializado em ações trabalhistas. Podemos te ajudar!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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