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Demissão acordada, como funciona?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

Funcionário quer sair da empresa, mas não quer pedir as contas e o patrão não quer mandar embora, como proceder?

Nesses casos, antes de tudo é necessário verificar se o FGTS está sendo pago corretamente, estando em ordem, é possível propor um acordo ao patrão. O acordo não será aquele em que se devolve a multa de 40% do FGTS, esse acordo é errado e não legalizado pela CLT, entretanto, é possível propor o acordo de demissão acordada, Art. 484 da CLT.

Nesse caso o patrão pagará os dias trabalhados, 13º salário e férias, sendo que a multa do FGTS, ao invés de 40%, será pago pelo empregador apenas 20% e o aviso prévio será pago pela metade.

Importante ter em mente que, nessa modalidade de demissão, o funcionário não terá direito ao recebimento de seguro-desemprego, porém, acaba tendo mais direitos que no pedido de demissão.

Interessante, não é? Nosso escritório é especializado em ações trabalhistas e, sendo necessário, podemos te ajudar!

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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