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Nova medida provisória que regulamenta o trabalho a home office.

Por Jéssica A. Dantas Donegá

Foi publicada recentemente nova medida provisória que estabelece novas regras para o trabalho remoto (home office).

As empresas poderão adotar o regime de trabalho híbrido (presencial e remoto), sendo possível também o trabalho por produção. A medida estabelece prioridade no home office para contratação de empregados com deficiência ou com filhos até 4 anos.

A contratação por produção exime o controle de ponto, de forma que não existirá pagamento de horas extras, entretanto, não será necessário o cumprimento de horário fixo, devendo apenas ser entregue os resultados exigidos pelo empregador.

Todavia, havendo monitoramento da jornada de trabalho do empregado, será exigível o pagamento de horas extras. Ainda, exceto em caso de acordo entre empregado e empregador, o uso de equipamentos tecnológicos além do horário de trabalho não deverá ser configurado como sobre aviso.

A medida também tratou do auxílio alimentação, deixando claro que o uso do vale refeição é exclusivo para pagamento de alimentação em restaurantes ou alimentos adquiridos no comércio, ou seja, não será mais possível a utilização do vale alimentação/refeição para comprar outras coisas a não ser alimentos.

A medida tem aplicação imediata, devendo ser votada pelo congresso em até 4 meses, caso contrário, perderá a validade.

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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