A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa de produtos de beleza a indenizar uma trabalhadora em que era contratada apenas como vendedora e era obrigada a atuar em vídeos promocionais para a empresa.
Fique atento, a empresa não tem autorização para explorar a imagem do empregado!
Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001
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