BLOG

Home > Blog > Trabalhista > Pensão vitalícia para pelo empregador é possível?
Trabalhista

Pensão vitalícia para pelo empregador é possível?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

O trabalhador que desenvolve doença laboral ou sofre acidente de trabalho e acaba tendo sua capacidade laborativa reduzida poderá ter direito ao recebimento de danos materiais pagos pelo empregador.

Neste sentido, o Código Civil prevê que em caso de a “a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”, conforme art. 950.

Essa indenização poderá ser paga em uma única parcela ou mensalmente, sendo estipulado data para finalização ou não (pensão vitalícia). Essa é a famosa pensão paga pela empresa ao trabalhador que sofreu acidente ou desenvolveu doença no âmbito de seu trabalho.

Se for seu caso, nos podemos te ajudar!

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *