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Restituição do ICMS na conta de energia.

Por Jéssica A. Dantas Donegá

 

O ICMS (imposto de circulação de mercadorias e serviços) é instituído pelos governos dos estados brasileiros. Entende-se que o consumo de energia elétrica é uma mercadoria, portanto, é possível a cobrança desses encargos nas faturas.

O que acontece é que o ICMS só deve ser cobrado sobre o consumo de energia elétrica, porém, foi cobrado de maneira indevida sobre a Tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST).

Os tribunais entenderam que a cobrança de ICMS sobre essas tarifas citadas têm sido consideradas cobranças indevidas e decidiram pela procedência na restituição dos valores pagos indevidamente.

Essa restituição pode ser solicitada de duas maneiras, sendo elas, pela via administrativa, através da Secretaria da Fazenda, ou, em caso de negativa, pela via judiciária. A devolução é referente aos últimos 5 anos de cobrança.

Portanto, se você identificar a cobrança do ICMS sobre a TUSD, TUST ou encargos sociais, procure um advogado especializado.

Ficou com alguma dúvida? Podemos ajudar!

 

Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343.001

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